segunda-feira, 14 de novembro de 2011

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL FAZ CONCILIAÇÃO

imagem destaqueCâmara de Conciliação visa extinguir três mil processos na Capital
Instalada no início de outubro em Campo Grande,  a Câmara Provisória de Conciliação está transformando o movimento de processo que tramitam nas 16 Varas Cíveis Residuais da Capital.

O objetivo do movimento conciliatório, pomovido por juízes e servidores que atuam no Fórum de Campo Grande, é conciliar as partes, fazê-las chegar ao acordo - independente de audiência conciliatória/saneatória, previstas no art. 331 do Código de Processo Civil.

Na Câmara Provisória de Conciliação atuam pelo conciliadores, arrigimentados entre assessores, analistas e outros funcionários do próprio juízo vinculados aos respectivos processos, sob a supervisão de um juiz coordenador. Ela está instalada no 1º andar, bloco B, do Fórum da Capital, onde se realizam as audiências.

Esta semana, das 50 audiências realizadas 34 foram resolvidas durante as audiências de conciliação e e as restantes já têm nova data agendada, o que significa que serão também resolvidas em um curto espaço de tempo.

Diante desta realidade, o juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, titular da 11ª Vara Cível de Competência Residual, acredita que em pouco tempo serão julgados mais de 3.000 processos - montante que representa a quantidade de ações que tramitam em uma única vara.

"Estamos julgando ações que tenham grandes empresas acionadas por consumidores. O Conselho Nacional de Justiça já orientou para casos de grandes demandantes e a ideia é eliminar definitivamente processos em que estas sejam parte. Já estamos conversando com outras empresas de grande porte para que seus processos sejam pautados. Vejo com bons olhos o trabalho até aqui realizado porque os resultados estão acimas das expectativas iniciais", disse o juiz.

Entenda - Os juízes das 16 varas cíveis da Capital, por meio de portaria conjunta, instituíram a Câmara Provisória de Conciliação.

São inúmeros os casos de fácil resolução, dentre os quais se destacam os que envolvem discussão de pequenos valores ou em que o dano alegado foi confessado. A mediação
auxilia as partes a conseguirem estabelecer o concenso.

Para atuar nas audiências, além da participação dos advogados das partes, a Defensoria Pública e o Ministério Público designaram profissionais, garantindo a efetiva produtividade. A coordenação será transitória e exercida em rodízio por todos os juízes integrantes da câmara.

Fonte:Assessoria de Imprensa - TJ/MS

Nenhum comentário:

Photos

3-tag:People-1110px-slider