Como o eleitor pode ter certeza de que a urna eletrônica é segura?
A urna eletrônica conta com diversos mecanismos por meio dos quais o próprio eleitor ou as entidades da sociedade civil podem verificar a segurança e o funcionamento do sistema de votação. A Justiça Eleitoral utiliza o que há de mais moderno em termos de segurança da informação para garantir a integridade, a autenticidade e, quando necessário, o sigilo. Esses mecanismos foram postos à prova durante os Testes Públicos de Segurança, nos quais se mostraram robustos e foram aprimorados a partir da contribuição da comunidade técnica especializada. Além disso, há diversos mecanismos de auditoria e de verificação dos resultados que podem ser efetuados pelos candidatos, pelas coligações, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil, pela Polícia Federal – dentre outras entidades – e também pelo próprio eleitor. Um dos procedimentos de segurança que pode ser acompanhado pelo próprio eleitor é a cerimônia de votação paralela. Na véspera da eleição, em audiência pública, são sorteadas urnas para verificação. Essas urnas – que já estavam instaladas nos locais de votação – são, então, conduzidas ao Tribunal Regional Eleitoral e substituídas por outras, preparadas com o mesmo procedimento das originais. No dia da votação, em cerimônia pública, as urnas sorteadas são submetidas à votação, nas mesmas condições em que ocorreria na seção eleitoral, mas com o registro, em paralelo, dos votos que são depositados na urna eletrônica. Cada voto é registrado numa cédula de papel e, em seguida, replicado na urna eletrônica, tudo isso registrado em vídeo. Ao final do dia, no mesmo horário em que se encerra a votação, são feitas a apuração das cédulas de papel e a comparação do resultado com o boletim da urna. Esse é um procedimento de fácil compreensão, cujo acompanhamento é bastante simples. Outro mecanismo bastante simples de verificação é a conferência do Boletim de Urna (BU). Ao final da votação, o BU, com a apuração dos votos de uma seção, é documento público. O resultado de cada boletim pode ser facilmente confrontado com aquele publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral na Internet, seja pela conferência do resultado de cada seção eleitoral, seja pela conferência do resultado da totalização final. Esse procedimento – há muito tempo amplamente realizado pelos partidos políticos e pelas coligações – também pode ser feito pelo eleitor.
Como funciona a segurança da urna eletrônica?
É possível executar aplicativos não autorizados na urna? A urna eletrônica utiliza o que há de mais moderno quanto às tecnologias de criptografia, assinatura digital e resumo digital. Toda essa tecnologia é utilizada pelo hardware e pelo software da urna eletrônica para criar uma cadeia de confiança, garantindo que somente o software desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), gerado durante a cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais, possa ser executado nas urnas eletrônicas devidamente certificadas pela Justiça Eleitoral. Qualquer tentativa de executar software não autorizado na urna eletrônica resultará no bloqueio do seu funcionamento. De igual modo, tentativas de executar o software oficial num hardware não certificado implicam cancelamento da execução do aplicativo. Toda essa tecnologia tem sido exercitada durante os Testes Públicos de Segurança, o que tem permitido ao TSE tornar esses mecanismos cada vez mais seguros. Para todo o conjunto de software produzido durante a cerimônia de lacração dos sistemas eleitorais, são gerados assinaturas e resumos digitais. Caso haja qualquer suspeição quanto à autenticidade do software da urna eletrônica, as assinaturas digitais e os resumos digitais podem ser conferidos e validados, tanto por aplicativos desenvolvidos pelo TSE quanto por software desenvolvido pelos partidos políticos, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil ou por outras entidades. Além disso, todos os dados que alimentam a urna eletrônica assim como todos os resultados produzidos são protegidos por assinatura digital. Não é possível modificar os dados de candidatos e de eleitores presentes na urna, por exemplo. Da mesma forma, não é possível modificar o resultado da votação contido no BU, o registro das operações feitas pelo software (log) e o arquivo de Registro Digital do Voto (RDV), dentre outros arquivos produzidos pela urna, uma vez que todos também estão protegidos pela assinatura digital. Por fim, não é possível executar aplicativos não autorizados na urna eletrônica, tampouco modificar algum aplicativo da urna.
A urna eletrônica é vulnerável a ataques externos?
A urna eletrônica não é vulnerável a ataques externos. Ela é um equipamento que funciona de forma isolada, ou seja, não apresenta nenhum mecanismo que possibilite sua conexão a redes de computadores, como a Internet. Além disso, não possui o hardware necessário para se conectar a uma rede ou mesmo a qualquer forma de conexão com ou sem fio. Vale destacar que o sistema operacional Linux contido na urna é preparado pela Justiça Eleitoral de forma a não incluir nenhum mecanismo de software que permita a conexão com redes ou o acesso remoto. Ademais, as mídias utilizadas pela Justiça Eleitoral para a preparação da urna e gravação dos resultados são protegidas por técnicas modernas de assinatura digital. Não é possível a um atacante modificar qualquer arquivo presente nessas mídias.
Desde a implantação da urna eletrônica, quantos e quais são os casos de suspeita de fraude identificados pelo TSE?
A urna eletrônica foi implantada nas eleições brasileiras de 1996. Nestes 24 anos, são frequentes os casos de suspeita de fraude. No entanto, nenhum caso até hoje foi identificado e comprovado. Essa conclusão é do TSE e também de outros órgãos que, constitucionalmente, têm a prerrogativa de investigar o processo eleitoral brasileiro e já realizaram auditorias independentes na urna eletrônica, como o Ministério Público e a Polícia Federal. Em 2014 o partido do candidato derrotado na eleição presidencial conduziu extenso trabalho de auditoria das eleições daquele ano. Foram fornecidos os resultados de todas as urnas do país. A equipe do partido também teve acesso direto a urnas e a outros materiais das seções eleitorais. Após seis meses de trabalho, a conclusão da equipe do partido foi de que o resultado da eleição correspondia fielmente aos resultados apurados em todas as urnas, ou seja, não houve fraude na totalização dos votos. Na verdade, a informatização do processo eleitoral brasileiro conseguiu eliminar uma série de manobras e desvios responsáveis por muitas fraudes nas eleições. Desde o cadastro único computadorizado de eleitores, em 1985, até a adoção do reconhecimento biométrico do eleitor, são inúmeros os mecanismos de combate à fraude que a Justiça Eleitoral vem adotando.
Por que o modelo de urna utilizado no Brasil não foi adotado em outros países?
O Brasil não trabalha com modelo de urna eletrônica que esteja disponível no mercado. A urna eletrônica brasileira é projeto único, desenvolvido para atender à realidade nacional, não se tratando de produto destinado à exportação. Desde o advento da urna eletrônica, em 1996, diversos países têm consultado o Tribunal Superior Eleitoral com o objetivo de conhecer e adotar essa inovadora tecnologia brasileira. Em alguns casos, parcerias foram firmadas com o propósito de compartilhar conhecimento entre as nações. A partir de então, o voto eletrônico tem sido adotado por muitos países e, naturalmente, cada nação tem feito as adequações tecnológicas necessárias para compatibilizar a tecnologia com sua legislação, cultura e economia. As parcerias firmadas no passado com outros países incluíram o empréstimo de urnas eletrônicas e as adequações de software necessárias para atender à legislação do país parceiro. Na prática, o TSE foi o responsável por todo o suporte de software e de hardware das eleições desses países, tudo devidamente acompanhado e fiscalizado pelas autoridades locais. Infelizmente, restrições orçamentárias e de pessoal forçaram o Tribunal Superior Eleitoral a encerrar essas parcerias e, a partir daí, alguns países não foram capazes de desenvolver tecnologia própria e abdicaram do voto eletrônico. Outros países, após a troca de experiências com o TSE, desenvolveram sistemas informatizados próprios ou julgaram que o voto eletrônico possuía custo muito elevado de implantação – em locais onde a incidência de fraudes eleitorais é muito baixa ou a quantidade de eleitores é reduzida, o custo de adoção do voto eletrônico pode ser proibitivo. Atualmente, diversos países utilizam o voto eletrônico com regularidade, total ou parcialmente, e outros ainda estão testando e desenvolvendo soluções próprias.
O sistema da urna eletrônica mantém registro das suas operações?
A urna eletrônica mantém arquivo com o registro cronológico das principais operações realizadas pelo seu software – esse é o arquivo de log. Entre outras operações, ficam registrados, nesse arquivo, o início e o encerramento da votação, a emissão de relatórios, os aplicativos que foram executados, os ajustes de data e hora, a realização de procedimentos de contingência e os registros que auxiliam na avaliação da dinâmica do voto. O arquivo de log é mais um mecanismo de transparência e de auditoria disponibilizado pela Justiça Eleitoral. A partir do log, é possível analisar toda a história da urna eletrônica, desde a sua preparação até o encerramento da votação no segundo turno. Assim como o arquivo de RDV, o arquivo de log também é disponibilizado aos partidos políticos e às coligações, para que estes façam sua própria análise dos eventos ocorridos na urna eletrônica. A partir dos arquivos de log de todas as urnas eletrônicas, o Tribunal Superior Eleitoral monta poderoso banco de dados, do qual é possível extrair informações valiosas sobre a dinâmica da votação. Essas informações subsidiam a melhoria de diversos processos relacionados à urna eletrônica, tais como a preparação da urna, os componentes que estão apresentando maior taxa de defeitos, a velocidade da votação e a dinâmica da utilização da biometria. Tudo isso é utilizado para prover melhor atendimento ao eleitor no dia da votação e para agilizar os trabalhos de preparação e fiscalização das urnas eletrônicas.
Qual a finalidade de o sistema da urna eletrônica armazenar a hora de votação?
A urna eletrônica armazena a hora em que um eleitor foi habilitado para votar, sem identificá-lo. Essa informação é útil para o cálculo de indicadores gerenciais, como o tempo médio de votação do eleitor. Com base nessa informação, é possível, por exemplo, realizar análise sobre a quantidade de eleitores por seção, permitindo à Justiça Eleitoral ajustar esse número a fim de reduzir a ocorrência de filas, de modo que o eleitor vote com tranquilidade.
Fonte: TSE
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