O processo de criação chegou a ser impugnado pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo Partido Democratas (DEM) que, em síntese, alegaram: que os diretórios estadual e municipais do PSD teriam sido constituídos de forma irregular; que havia possíveis irregularidades nas assinaturas apresentadas relativamente ao apoiamento mínimo e, finalmente; que o PTB teria incorporado o PSD, em 2002, motivo pelo qual não seria possível o pedido de registro de partido político com a mesma denominação e sigla.
Em seu voto, o relator do processo, juiz Alexandre Aguiar Bastos, enfrentando e afastando todas as matérias objeto das impugnações apresentadas pelo PTB e pelo DEM, entendeu pelo cumprimento, por parte do PSD, de todos os requisitos exigidos pela legislação eleitoral vigente para a criação da sigla.
“Nesses termos, impõe-se o reconhecimento da validade dos documentos e a constatação da existência de apoiamento mínimo, devendo ser julgado procedente o pedido do Partido Social Democrático – PSD, partido político em formação junto a este TRE, com a expedição da certidão de apoiamento mínimo, nos termos do art. 13 c/c art. 19, caput e inc. III, todos da Res./TSE n.º 23.828”, finalizou Alexandre Bastos.
Também a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou manifestação favorável à criação do PSD, a partir da rejeição das alegações apresentadas pelo PTB e pelo DEM.
A conclusão do julgamento do pedido de registro do PSD havia sido adiada na última terça-feira (6) em razão de pedido de vistas do Desembargador Joenildo de Sousa Chaves.
Fonte:Assessoria de Comunicação Social do TRE-MS

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